USUCAPIÃO (ATA NOTARIAL)
A usucapião é um recurso jurídico utilizado para adquirir o direito de propriedade de um imóvel por meio da posse mansa e pacífica, além de outros requisitos estabelecidos por lei.
Nesse caso, a ata notarial para usucapião é um documento que certifica o tempo de posse do imóvel por parte do requerente e seus antecessores.
Ela é um dos documentos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial, comprovando a posse contínua e pacífica do imóvel, além de outros fatores que possam contribuir para a solicitação do requerente.
Quem deve comparecer?
O solicitante da ata notarial.
Preciso de advogado?
Não é obrigatório ter advogado para a lavratura da ata notarial, mas é recomendável para obter orientação especializada. Já no processo de usucapião extrajudicial, é obrigatória a presença de um advogado ou defensor público.
Documentação necessária:
- Documentos pessoais (RG e CPF) dos solicitantes;
- Planta e memorial descritivo do imóvel atualizados;
- Certidões negativas dos distribuidores cíveis da comarca do imóvel e do domicílio dos solicitantes;
- Justo título (ex.: contrato de compra e venda, compromisso de venda e compra);
- Duas contas de consumo (luz, água, telefone, etc.) ou pagamento de impostos (IPTU), as mais antigas e duas recentes em nome do posseiro.
- IPTU atual e de anos anteriores;
- Matrícula ou transcrição do imóvel usucapiendo ou negativa de inscrição tabular;
- Matrícula ou transcrição dos confrontantes do imóvel ou certidões de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias do imóvel e dos confrontantes;
- Outros documentos que comprovem o tempo de posse, como recibos de compra de materiais de construção, obras ou serviços, imposto de renda, entre outros.