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USUCAPIÃO (ATA NOTARIAL)

A usucapião é um recurso jurídico utilizado para adquirir o direito de propriedade de um imóvel por meio da posse mansa e pacífica, além de outros requisitos estabelecidos por lei.

Nesse caso, a ata notarial para usucapião é um documento que certifica o tempo de posse do imóvel por parte do requerente e seus antecessores.

Ela é um dos documentos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial, comprovando a posse contínua e pacífica do imóvel, além de outros fatores que possam contribuir para a solicitação do requerente.

Quem deve comparecer?

O solicitante da ata notarial.

Preciso de advogado?

Não é obrigatório ter advogado para a lavratura da ata notarial, mas é recomendável para obter orientação especializada. Já no processo de usucapião extrajudicial, é obrigatória a presença de um advogado ou defensor público.

Documentação necessária:

- Documentos pessoais (RG e CPF) dos solicitantes;

- Planta e memorial descritivo do imóvel atualizados;

- Certidões negativas dos distribuidores cíveis da comarca do imóvel e do domicílio dos solicitantes;

- Justo título (ex.: contrato de compra e venda, compromisso de venda e compra);

- Duas contas de consumo (luz, água, telefone, etc.) ou pagamento de impostos (IPTU), as mais antigas e duas recentes em nome do posseiro.

- IPTU atual e de anos anteriores;

- Matrícula ou transcrição do imóvel usucapiendo ou negativa de inscrição tabular;

- Matrícula ou transcrição dos confrontantes do imóvel ou certidões de ônus reais e ações reais e pessoais reipersecutórias do imóvel e dos confrontantes;

- Outros documentos que comprovem o tempo de posse, como recibos de compra de materiais de construção, obras ou serviços, imposto de renda, entre outros.

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