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ESCRITURA DE DOAÇÃO

Com previsão no Art. 538 do CC, a escritura de doação é o contrato no qual uma pessoa, por vontade própria, transfere parte de seus bens ou vantagens para outra pessoa.

Ela é frequentemente usada como forma de antecipar heranças, permitindo que os pais façam doações a seus filhos. Isso pode incluir a doação com reserva de usufruto, o que garante que o doador mantenha o direito de uso do bem doado enquanto estiver vivo.

Tipos de doação:

- Doação pura: sem qualquer condição ou encargo, ou seja, sem imposições futuras;

- Doação com encargo: impõe ao donatário uma obrigação em benefício do doador, de terceiros ou do interesse geral;

- Doação condicional: depende da ocorrência de uma condição futura incerta;

- Doação modal: o doador oferece recursos para que o donatário adquira um bem específico. Aqui, podem incidir dois impostos: ITCMD para a doação e ITBI para a compra;

- Doação com reserva de usufruto: os doadores podem utilizar o bem até o fim da vida ou por um período específico.

Documentação necessária:

- Documentos de identificação (RG e CPF, CNH ou passaporte);

- Documento comprovante de estado civil atualizado.

Dos bens imóveis:

- Certidão de matrícula com ônus e ações atualizada (30 dias);

- Certidão e comprovante de quitação do ITCMD;

- IPTU atualizado.

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