ESCRITURA DE DOAÇÃO
Com previsão no Art. 538 do CC, a escritura de doação é o contrato no qual uma pessoa, por vontade própria, transfere parte de seus bens ou vantagens para outra pessoa.
Ela é frequentemente usada como forma de antecipar heranças, permitindo que os pais façam doações a seus filhos. Isso pode incluir a doação com reserva de usufruto, o que garante que o doador mantenha o direito de uso do bem doado enquanto estiver vivo.
Tipos de doação:
- Doação pura: sem qualquer condição ou encargo, ou seja, sem imposições futuras;
- Doação com encargo: impõe ao donatário uma obrigação em benefício do doador, de terceiros ou do interesse geral;
- Doação condicional: depende da ocorrência de uma condição futura incerta;
- Doação modal: o doador oferece recursos para que o donatário adquira um bem específico. Aqui, podem incidir dois impostos: ITCMD para a doação e ITBI para a compra;
- Doação com reserva de usufruto: os doadores podem utilizar o bem até o fim da vida ou por um período específico.
Documentação necessária:
- Documentos de identificação (RG e CPF, CNH ou passaporte);
- Documento comprovante de estado civil atualizado.
Dos bens imóveis:
- Certidão de matrícula com ônus e ações atualizada (30 dias);
- Certidão e comprovante de quitação do ITCMD;
- IPTU atualizado.