ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
A escritura de compra e venda é o documento que formaliza a transferência de um bem imóvel, de uma pessoa para outra, mediante pagamento em dinheiro.
Com previsão no Art. 108 do Código Civil (CC), a escritura pública tem o objetivo de garantir a formalização dos atos e negócios entre as partes, conferindo a eles validade e segurança jurídica, além de ser uma prova incontestável do que foi combinado.
Quem deve comparecer?
Devem estar presentes todas as partes envolvidas no negócio. No caso de uma compra e venda de imóvel, isso inclui o comprador e o vendedor. Dependendo do regime de bens do vendedor, o cônjuge também deve comparecer, exceto nos casos de regime de separação de bens.
Documentação necessária:
Pessoa física
- Documentos de identificação (RG e CPF, CNH ou passaporte);
- Documento comprovante de estado civil atualizado.
Pessoa jurídica
Documentos que comprovem a representação da pessoa jurídica, como o CNPJ, contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria e documentos de identificação pessoal do representante que irá assinar a escritura.
Dos bens imóveis
- Certidão de matrícula com ônus e ações atualizada (30 dias);
- Certidão e comprovante de quitação do ITBI;
- Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) atualizado.