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ESCRITURA DE COMPRA E VENDA

A escritura de compra e venda é o documento que formaliza a transferência de um bem imóvel, de uma pessoa para outra, mediante pagamento em dinheiro.

Com previsão no Art. 108 do Código Civil (CC), a escritura pública tem o objetivo de garantir a formalização dos atos e negócios entre as partes, conferindo a eles validade e segurança jurídica, além de ser uma prova incontestável do que foi combinado.

Quem deve comparecer?

Devem estar presentes todas as partes envolvidas no negócio. No caso de uma compra e venda de imóvel, isso inclui o comprador e o vendedor. Dependendo do regime de bens do vendedor, o cônjuge também deve comparecer, exceto nos casos de regime de separação de bens.

Documentação necessária:

Pessoa física

- Documentos de identificação (RG e CPF, CNH ou passaporte);

- Documento comprovante de estado civil atualizado.

Pessoa jurídica

 

Documentos que comprovem a representação da pessoa jurídica, como o CNPJ, contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria e documentos de identificação pessoal do representante que irá assinar a escritura.

Dos bens imóveis

- Certidão de matrícula com ônus e ações atualizada (30 dias);

- Certidão e comprovante de quitação do ITBI;

- Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) atualizado.

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