DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
O divórcio extrajudicial é a forma jurídica de encerrar um casamento de maneira consensual, perante a lei, permitindo que as partes tratem da divisão de bens e outras questões de forma rápida, econômica e prática.
A dissolução de união estável é semelhante ao divórcio, sendo a extinção da união entre as partes, quer tenha sido formalizada por escritura pública ou comprovada por fatos, sendo possível declarar por escritura o fim do relacionamento e a devida partilha dos bens, se houver.
Quais são os requisitos?
- Ambas as partes devem concordar com a divisão dos bens;
- Inexistência de filhos menores ou incapazes, a menos que a guarda, visitas e pensão já tenham sido decididas judicialmente;
- É necessária a presença de um advogado para orientar as partes durante o processo.
Observações importantes:
- Se houver venda de um imóvel de um cônjuge para o outro, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) será aplicado sobre a parte que exceder a meação;
- No caso de doação de bens móveis ou imóveis, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre a parte que ultrapassa a meação;
- Se uma das partes for representada por procuração, ela deve incluir poderes específicos para o divórcio e ter validade de 30 dias;
- Se houver filhos maiores de idade, é necessário apresentar documentos de identificação e CPF deles;
- É possível assinar a escritura por meio do certificado digital e-notariado.
Documentação necessária:
- RG e CPF das partes;
- OAB do advogado;
- Comprovante ou declaração de residência das partes;
- Documentos comprobatórios dos bens móveis e imóveis;
- Certidão de casamento emitida há menos de 90 dias;
- Petição inicial.