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DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE (DAV)

As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) são documentos públicos em que a pessoa descreve, de forma prévia, as suas vontades sobre cuidados e tratamentos de saúde que deseja ou não receber.

Esse tipo de documento é utilizado quando a pessoa estiver incapacitada de tomar decisões por si mesma, garantindo que suas escolhas sejam respeitadas.

Além disso, é possível nomear um representante para tomar essas decisões em seu nome, evitando confusões relacionadas ao que a pessoa realmente deseja.

Quem pode se beneficiar com a DAV?

Qualquer pessoa que queira se prevenir diante de uma eventual incapacidade de manifestar suas vontades pode se beneficiar com a DAV.

Isso inclui, por exemplo, situações de doenças ou acidentes. No documento, a pessoa pode especificar de forma clara quais ações deseja ou não que sejam tomadas.

Quem deve comparecer?

A pessoa interessada deve comparecer ao cartório para formalizar suas diretivas. Não é possível que o documento seja providenciado por meio de procuração.

Documentação necessária:

- Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF;

- Comprovante ou declaração de residência;

- Certidão de nascimento ou casamento.

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