DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE (DAV)
As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) são documentos públicos em que a pessoa descreve, de forma prévia, as suas vontades sobre cuidados e tratamentos de saúde que deseja ou não receber.
Esse tipo de documento é utilizado quando a pessoa estiver incapacitada de tomar decisões por si mesma, garantindo que suas escolhas sejam respeitadas.
Além disso, é possível nomear um representante para tomar essas decisões em seu nome, evitando confusões relacionadas ao que a pessoa realmente deseja.
Quem pode se beneficiar com a DAV?
Qualquer pessoa que queira se prevenir diante de uma eventual incapacidade de manifestar suas vontades pode se beneficiar com a DAV.
Isso inclui, por exemplo, situações de doenças ou acidentes. No documento, a pessoa pode especificar de forma clara quais ações deseja ou não que sejam tomadas.
Quem deve comparecer?
A pessoa interessada deve comparecer ao cartório para formalizar suas diretivas. Não é possível que o documento seja providenciado por meio de procuração.
Documentação necessária:
- Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF;
- Comprovante ou declaração de residência;
- Certidão de nascimento ou casamento.