PACTO ANTENUPCIAL
Quando falamos em casamento civil, o pacto antenupcial é o contrato celebrado pelos noivos antes do casamento no Cartório de Registro Civil.
Nesse contrato, feito por escritura pública, eles estabelecem as regras que irão governar o regime de bens durante o matrimônio.
O pacto antenupcial serve para definir o regime de bens que o casal adotará durante o casamento. No Brasil, o regime padrão é o da comunhão parcial, que se aplica automaticamente quando os cônjuges não fazem o pacto antenupcial.
No entanto, se quiserem outro regime, como a comunhão total ou separação de bens, ou até mesmo combinar características de diferentes regimes, o casal deve formalizar esse desejo por meio do pacto antenupcial.
Quem deve comparecer?
Ambos os noivos devem estar presentes para assinar a escritura de pacto antenupcial.
Documentação necessária:
- Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF;
- Comprovante ou declaração de residência;
- Certidão de nascimento ou casamento devidamente atualizada;
- Documentos comprovatórios dos bens móveis e imóveis a serem citados na escritura, se houver.