CANCELAMENTO DE PROTESTO
O cancelamento de protesto é um procedimento que deve ser realizado pela pessoa ou empresa que pagou a dívida protestada, ou seja, pelo devedor. Após quitar a dívida, o credor deve fornecer uma declaração de anuência ou uma carta de quitação que permita o cancelamento do protesto.
Com esse documento em mãos, o devedor deve comparecer ao Cartório de Protesto em que o título foi registrado e solicitar o cancelamento formalmente. Esse passo é crucial para remover o protesto dos registros públicos e regularizar a situação do nome do devedor.
Além disso, o processo pode ser feito de forma prática e rápida por meio da plataforma CENPROT. Nesse caso, após receber a carta de anuência, o devedor deve apresentá-la no cartório e efetuar o pagamento das custas necessárias para o cancelamento.
É importante ressaltar que, mesmo após o pagamento da dívida, o nome do devedor só será liberado de restrições após o cancelamento oficial do protesto. O cartório, por sua vez, notifica os órgãos de proteção ao crédito para que a regularização do nome do devedor seja efetivada.