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PACTO ANTENUPCIAL

Quando falamos em casamento civil, o pacto antenupcial é o contrato celebrado pelos noivos antes do casamento no Cartório de Registro Civil.

Nesse contrato, feito por escritura pública, eles estabelecem as regras que irão governar o regime de bens durante o matrimônio.

O pacto antenupcial serve para definir o regime de bens que o casal adotará durante o casamento. No Brasil, o regime padrão é o da comunhão parcial, que se aplica automaticamente quando os cônjuges não fazem o pacto antenupcial.

No entanto, se quiserem outro regime, como a comunhão total ou separação de bens, ou até mesmo combinar características de diferentes regimes, o casal deve formalizar esse desejo por meio do pacto antenupcial.

Quem deve comparecer?

Ambos os noivos devem estar presentes para assinar a escritura de pacto antenupcial.

Documentação necessária:

- Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF;

- Comprovante ou declaração de residência;

- Certidão de nascimento ou casamento devidamente atualizada;

- Documentos comprovatórios dos bens móveis e imóveis a serem citados na escritura, se houver.

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