ATA NOTARIAL
A ata notarial é um documento público elaborado pelo tabelião ou por seu escrevente a pedido de uma pessoa interessada. Esse documento serve para registrar fatos e situações de maneira descritiva e pode ser utilizado para comprovar eventos diversos, como interações em sites, mensagens, ligações telefônicas, áudios, vídeos e a condição de imóveis, entre outros.
Esse tipo de documento tem validade como prova em processos judiciais, pois os fatos registrados são considerados verdadeiros, de acordo com o artigo 364 do Código de Processo Civil (CPC).
Exemplos de situações em que a ata notarial pode ser utilizada:
- Registro de acontecimentos na internet;
- Comprovação da existência de e-mails e mensagens em redes sociais;
- Verificação de vacância ou abandono de imóvel alugado;
- Prova de autoria de projetos sigilosos (propriedade industrial);
- Registro da devolução de chaves de imóvel alugado;
- Comprovação de compra de produtos em estabelecimentos comerciais, entre outros.
Documentação necessária:
- Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento.