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ATA NOTARIAL

A ata notarial é um documento público elaborado pelo tabelião ou por seu escrevente a pedido de uma pessoa interessada. Esse documento serve para registrar fatos e situações de maneira descritiva e pode ser utilizado para comprovar eventos diversos, como interações em sites, mensagens, ligações telefônicas, áudios, vídeos e a condição de imóveis, entre outros.

Esse tipo de documento tem validade como prova em processos judiciais, pois os fatos registrados são considerados verdadeiros, de acordo com o artigo 364 do Código de Processo Civil (CPC).

Exemplos de situações em que a ata notarial pode ser utilizada:

- Registro de acontecimentos na internet;

- Comprovação da existência de e-mails e mensagens em redes sociais;

- Verificação de vacância ou abandono de imóvel alugado;

- Prova de autoria de projetos sigilosos (propriedade industrial);

- Registro da devolução de chaves de imóvel alugado;

- Comprovação de compra de produtos em estabelecimentos comerciais, entre outros.

Documentação necessária:

- Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF;

- Certidão de nascimento ou casamento.

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