ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA (ATA NOTARIAL)
A ata notarial para adjudicação compulsória é um documento público exigido por lei que comprova a existência de uma promessa de compra e venda em que a escritura definitiva não foi realizada devido à recusa de uma das partes.
Esse documento é um dos requisitos obrigatórios para solicitar a adjudicação extrajudicial, permitindo que você requeira ao oficial de registro a regularização da sua propriedade.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer ao cartório o solicitante da ata notarial, que pode ser o promitente vendedor, o comprador, os cessionários ou seus sucessores.
Preciso de advogado?
A presença de um advogado não é obrigatória para a lavratura da ata notarial, mas é recomendável para garantir um assessoramento especializado durante o procedimento com o tabelião.
Contudo, para o processo extrajudicial de adjudicação junto ao registro imobiliário, a presença de um advogado ou defensor público é obrigatória.
Documentação necessária:
- Instrumento de promessa de compra e venda, de cessão ou de sucessão, quando aplicável;
- Prova do pagamento do valor acordado;
- Comprovação do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.