ABERTURA E RECONHECIMENTO DE FIRMA
A abertura de firma é o processo de cadastro da sua assinatura em um Cartório de Notas. É simples e rápido: você só precisa comparecer ao cartório com um documento de identificação original e em bom estado para solicitar o serviço.
Estrangeiros podem abrir firma?
Sim! Estrangeiros com visto permanente devem apresentar o Registro Nacional Migratório (RNM) ou o passaporte válido. Para aqueles com visto temporário, basta levar o passaporte com o visto válido ou a Carteira de Identidade do Mercosul.
Pessoas com deficiência visual podem abrir firma?
Com certeza! Nesse caso, é necessário que a pessoa esteja acompanhada de duas testemunhas, que também assinam o cartão de firma e apresentam seus documentos de identificação.
Menores de idade podem abrir firma?
Sim. Menores a partir dos 16 anos podem abrir firma, desde que estejam emancipados ou acompanhados pelos pais.
Documentos necessários:
- Documento de identificação (RG ou CNH);
- CPF.
O que é o reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma é o procedimento no qual o tabelião verifica se a assinatura em um documento corresponde àquela cadastrada no cartório, garantindo a autenticidade da assinatura.
Modalidades de reconhecimento de firma:
- Por autenticidade: a pessoa assina o documento na presença do tabelião, que verifica a assinatura no momento, comparando com o documento de identidade. Essa é a forma mais segura de reconhecimento;
- Por semelhança: o tabelião compara a assinatura do documento com o modelo já cadastrado no cartório, sendo que o signatário não precisa estar presente.