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ABERTURA E RECONHECIMENTO DE FIRMA

A abertura de firma é o processo de cadastro da sua assinatura em um Cartório de Notas. É simples e rápido: você só precisa comparecer ao cartório com um documento de identificação original e em bom estado para solicitar o serviço.

Estrangeiros podem abrir firma?

Sim! Estrangeiros com visto permanente devem apresentar o Registro Nacional Migratório (RNM) ou o passaporte válido. Para aqueles com visto temporário, basta levar o passaporte com o visto válido ou a Carteira de Identidade do Mercosul.

Pessoas com deficiência visual podem abrir firma?

Com certeza! Nesse caso, é necessário que a pessoa esteja acompanhada de duas testemunhas, que também assinam o cartão de firma e apresentam seus documentos de identificação.

Menores de idade podem abrir firma?

Sim. Menores a partir dos 16 anos podem abrir firma, desde que estejam emancipados ou acompanhados pelos pais.

Documentos necessários:

- Documento de identificação (RG ou CNH);

- CPF.

O que é o reconhecimento de firma?

O reconhecimento de firma é o procedimento no qual o tabelião verifica se a assinatura em um documento corresponde àquela cadastrada no cartório, garantindo a autenticidade da assinatura.

Modalidades de reconhecimento de firma:

- Por autenticidade: a pessoa assina o documento na presença do tabelião, que verifica a assinatura no momento, comparando com o documento de identidade. Essa é a forma mais segura de reconhecimento;

- Por semelhança: o tabelião compara a assinatura do documento com o modelo já cadastrado no cartório, sendo que o signatário não precisa estar presente.

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